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ACII tem êxito em ações coletiva na justiça

Dra. Renata Mourão
Dra. Renata Mourão

01 -   Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins para empresas do sistema tributário Presumido ou Lucro Real

Por meio de parceria com o Escritório Nelson Willians Advogados e Associados, a Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba ajuizou uma ação coletiva na Justiça pedindo a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em maio/2021, permite às empresas associadas da ACII serem beneficiadas por meio de tal decisão.

De acordo com o Dr. Maurício Garvil, Diretor Jurídico da ACII, esse trabalho é fruto de uma parceria com o Escritório Nelson Willians Advogados que mesmo antes dessa decisão do STF, vem operacionalizando ações judiciais visando a devolução por parte do Governo Federal de impostos indevidamente recolhidos dos associados da ACII em várias demandas judiciais, inclusive com trânsito em julgado procedente (encerramento definitivo) de processos tributários em prol da ACII e seus associados.

Para o Presidente da ACII, Mario Jacob Júnior, o objetivo da ação coletiva é restituir ao caixa dos associados um tributo que foi pago indevidamente e que estes valores muito das vezes são significativos para a empresa, uma vez que terão inclusive a sua atualização.

As empresas associadas com regime de tributação no Lucro Real ou Presumido podem solicitar a restituição dos valores preenchendo o formulário de interesse disponível na secretaria da entidade, confirmando a adesão e conhecendo as condições dos honorários acordadas.

 

02 – Diferencial de alíquota e antecipação de ICMS em operações interestaduais para as empresas do sistema tributário “Simples Nacional”:

Transitou em julgado no dia 16/09/2020 a ação judicial interposta em dezembro de 2019 pela Associação Comercial de Ituiutaba em prol de seus associados, que afastou a cobrança de Diferencial de alíquota e a antecipação do ICMS nas operações das empresas filiadas e que sejam optantes pelo Simples Nacional.

 

Mesmo que em 14 de maio de 2021 tenha sido julgado pelo STF o recurso extraordinário nº 970.821 que assentou a constitucionalidade da cobrança de Diferencial de alíquota para empresas do Simples Nacional, importante ressaltar que a decisão transitada em julgado da ACII e seus associados, não foi alcançada pela referida decisão do Supremo, pois só poderia haver qualquer anulação da coisa julgada material que ocorreu com o trânsito em julgado da ação da ACII mediante ação rescisória do Estado de Minas Gerais. Assim não pode e nem deve ser aplicada a decisão do STF tendo em vista a segurança jurídica que resguarda as empresas filiadas à Associação Comercial de Ituiutaba com a decisão transitada em julgado em setembro de 2020.

Importante salientar que o termo de anuência deve ser assinado pelos associados que quiserem o benefício para juntada ao processo judicial e se resguardarem perante o fisco Estadual de qualquer autuação por falta de recolhimento do imposto, a partir da assinatura do termo, bem como retroagir os efeitos para restituição do que foi pago indevidamente desde 12/2014.

Os valores pagos pelas empresas a título de diferencial ou recomposição de alíquota após assinatura do termo, deverão ser suspensos/ extintos, pois a decisão garante essa situação judicialmente. Os valores a restituir pelas empresas são do período de 12/2014 a data da última guia de diferencial de alíquota recolhida, as quais deverão ser encaminhadas cópia a ACII para atualização e o respectivo levantamento dos créditos. 

Todo o procedimento é acompanhado pela equipe de advogados especializados do escritório Nelson Wilians Advogados, que vem desenvolvendo este importante trabalho com a ACII em prol de seus associados.

Contatos: tributario.bh@nwadv.com.br

Dra. Renata Mourão renata@nwadv.com.br

Telefones: 31) 3262-1012/ 9825-3191

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